Imóveis ficam na margem do rio em área que seria federal. Três ações coletivas fecharam acordo por fim do impasse.
A Procuradoria da
União no Estado do Piauí começou a fazer acordos com os donos de 13 mil
imóveis que margeiam o rio Poti e foram incorporados pela União. A
Justiça já emitiu decisões sobre a presença de construções na Linha
Média de Enchentes Ordinárias, de responsabilidade federal. Três ações
coletivas já foram alvo de acordo em abril e aguardam apenas homologação
da 5ª Vara Federal para serem executadas. O problema impede até o
registro de imóveis em Teresina.
O advogado da União Sérgio Miranda, hoje no
Departamento de Atuação Proativa, da Procuradoria da União no Piauí,
explica ao Cidadeverde.com que já foram realizados acordos com três
ações coletivas, mas ainda existem várias individuais movidas por
proprietários de imóveis. Eles contestam a decisão de que os mesmos
foram erguidos em área federal e se recusam a perder o título de
propriedade.
Miranda esclarece que o acordo
consiste no reconhecimento de que o imóvel é da União, que concede um
título de aforamento. Assim, o ex-proprietário passa a ter direito
ao domínio útil de 87% do bem. Em caso de comercialização, não é feita a
venda ou aluguel do imóvel, mas sim do domínio útil. Além disso, é
preciso pagar anualmente uma taxa para a União de 0,6% do valor do
terreno.
A Procuradoria acredita estar perto
de um acordo em uma ação coletiva do município de Teresina, mas ainda
precisa responder a processos como o da Defensoria Pública da União, que
contesta o procedimento de demarcação dos imóveis. Também existem
liminares sendo deferidas em favor de proprietários, em especial na 3ª
Vara Federal. "Estamos agravando todas essas decisões. Já conseguimos
reformar algumas", diz Sérgio Miranda.
Um dos
recursos recentemente impetrados em ação individual foi negado pelo juiz
da 7ª Vara Federal, Rafael Leite de Paulo, então respondendo pela
Primeira. No final de abril, ele considerou que argumentos como a falta
de navegabilidade do rio Poti não é determinante para descaracterizar um
domínio que é da União.
Os interessados em desistir da ação devem procurar a União para regularizar sua situação.
Fábio Lima
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