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sexta-feira, 6 de maio de 2011

Casais gays têm direitos iguais a héteros

Em um julgamento histórico, o Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que não há qualquer diferença entre as relações afetivas de homossexuais e heterossexuais. Pelo menos sete dos 11 ministros consideraram que casais gays formam uma família e que possuem os mesmos direitos e deveres, apesar da decisão ter sido tomada por unanimidade entre os 10 ministros participantes da votação.

Na prática, a decisão dá a casais gays uma segurança jurídica em relação a alguns direitos como pensão, herança, compartilhamento de planos de saúde. Mesmo assim, alguns casais poderão ter de recorrer à Justiça para que seus direitos sejam reconhecidos.

Em dois dias de julgamento, o tribunal julgou procedente duas ações que pediam a equiparação das uniões homoafetivas à união estável entre heterossexuais.

Todos os ministros reconheceram a existência legal da união gay. Sete deles igualaram, sem qualquer tipo de restrição, a validade jurídica de uma união homossexual. Neste sentido votaram o relator, Carlos Ayres Britto, e os colegas Luiz Fux, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cezar Peluso, apesar de também reconhecerem a união gay como uma família, fizeram algumas restrições.

Enquanto Lewandowski, sem entrar em detalhes, disse que alguns direitos são exclusivos de casais entre homens e mulheres, Mendes afirmou que não se pronunciava sobre “outros desdobramentos’’, ou seja, deixava em aberto questões específicas.

Apesar de não ter tratado de questões específicas e polêmicas, como adoção, o voto majoritário permite isso aos gays, exatamente por igualá-los, sem qualquer restrição, aos heterossexuais.

Diferentemente de sessões recentes, como o caso da Lei da Ficha Limpa, repleto de discussões e impasses, ministros concordavam entre eles e viviam um clima de vitória histórica. Alguns deles ficaram emocionados, como Ayres Britto e Luiz Fux, que chegou a embargar a voz.

As duas ações analisadas pelo Supremo foram propostas pelo governo do Rio de Janeiro, em 2008, e pela Procuradoria-Geral da República.

Casamento
Para especialistas ouvidos pela agência Folha, a decisão do STF abre o caminho para que o Congresso Nacional aprove também o casamento homossexual.

O que os ministros fizeram foi uma interpretação do texto da Constituição sobre a união estável, baseada em princípios fundamentais. Mas, para que gays possam se casar é preciso ainda de uma mudança no Código Civil, que depende de aprovação de lei pelo Congresso.

“A união estável já tem força de casamento e será possível se documentar em cartório e regrar as questões patrimoniais. Só vai faltar aprovarem o casamento’’, disse advogada especialista em direito de família Janaina Stabenow.

Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo Pereira, a importância simbólica é uma das maiores consequências da decisão do Supremo e vai incentivar o Legislativo. (das agências de notícias)


E agora

ENTENDA A NOTÍCIA
Devido à decisão do STF, as uniões entre pessoas do mesmo sexo passam a merecer a mesma proteção do Estado dispensada aos três tipos de família já reconhecidos pela Constituição: a família formada com o casamento entre homem e mulher; a família decorrente de união estável heterossexual e a família formada, por exemplo, por mãe solteira e seus filhos.

NOVOS DIREITOS DE CASAIS GAYS

Reconhecimento da união estável.

Acompanhar o parceiro servidor público transferido.

Somar renda para aprovar financiamentos.

Somar renda para alugar imóvel.

Participar de programas do Estado vinculados à família.

Ter a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside.

Garantia de pensão alimentícia em caso de separação.

Garantia à metade dos bens em caso de separação.

Poder assumir a guarda do filho do cônjuge.

Adotar o filho do parceiro.

Ter licença-maternidade para nascimento de filho da parceira.

Ter licença-maternidade/ paternidade se o parceiro adota filho.

Receber abono-família.

Ter licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do parceiro.

Receber auxílio-funeral.

Direito à herança.

Garantir a permanência no lar quando o parceiro morre.

Usufruto dos bens do parceiro.

Poder alegar dano moral se o parceiro for vítima de um crime.

Direito à visita íntima na prisão.

Acompanhar a parceira no parto.

Autorizar cirurgia de risco.

Ser curadores do parceiro declarado judicialmente incapaz.

Ter suas ações legais julgadas pelas varas de família.

Proibir a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem do companheiro falecido ou ausente.

Direito a posse do bem do companheiro ausente.

Direito a figurar como beneficiário do prêmio do seguro na falta de indicação de beneficiário.

Direito a instituir parte de bens, por escritura, como bem de família.

Direito ao segredo de justiça nos processos que se referirem a qualquer coisa que esteja discutindo a união ou separação.

FONTE: Chyntia Barcellos, advogada especializada em Direito Homoafetivo

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